Edital de retificação O Conseho Federal publicou na útima sexta-feira, dia 22, uma retificação ao edital de abertura do XXIV exame. De acordo com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem de Unificado e a Fundação Getúlio Vargas que a Lei 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será objeto da prova de Direito do Trabalho. Segundo os organizadores, os demais conteúdos serão mantidos.