01/07/2011 - 16:06

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Wadih: suspensão de decisão que unifica expediente em tribunais é decepcionante

 Wadih: liminar de Fux suspendendo decisão que unifica expediente em tribunais é decepcionante


Da redação da Tribuna do Advogado

01/07/2011 - O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, considerou "decepcionante" a concessão de liminar, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou horário unificado de funcionamento para o Judiciário, das 9h às 18h.

A liminar foi dada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), alegando autonomia administrativa dos tribunais, que também não teriam condições de aplicá-la imediatamente porque haveria custos adicionais. Fux pediu relatórios detalhados dos tribunais antes de levar seu voto a plenário.

"É decepcionante a decisão do ministro Fux", criticou Wadih, e "no mínimo, paradoxal", a motivação apresentada pela AMB. "O que mais a população brasileira assiste são os inúmeros requerimentos dos magistrados, por meios de suas associações de classe, com pedidos de aumento de vencimentos, vantagens diversas como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e coisas do gênero, significando grande aumento de gastos".

No entanto, argumentou o presidente da Seccional, "quando se pretende que o Judiciário funcione em período integral no atendimento das expectativas do cidadão jurisdicionado, alega-se aumento de gastos". Esse aumento, "se acontecer em decorrência de um melhor funcionamento da Justiça brasileira, será bem visto pela sociedade. O que não é bem recebido são os gastos em causa própria", afirmou, acrescentando que espera o restabelecimento da decisão do CNJ no julgamento do mérito da ação.

"O curioso é que até o calor, em alguns estados, foi usado como argumento dos tribunais para se insurgir contra a determinação do CNJ de darem expediente no mesmo horário cumprido pela maioria dos trabalhadores brasileiros". No entanto, ironizou Wadih, "quando a OAB do Rio dispensou apenas o paletó e a gravata para os advogados no verão, os tribunais disseram que a Ordem não poderia fazê-lo".

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