04/12/2012 - 11:09 | última atualização em 04/12/2012 - 12:23

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Wadih apoia pagamento de dívidas trabalhistas com cartão de crédito

redação da Tribuna do Advogado

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, declarou, nesta terça-feira, dia 4, apoio ao projeto que começa a ser implantado esta semana permitindo que as dívidas trabalhistas possam ser quitadas com o cartão de crédito. "Além de agilizar a tramitação do processo de execução, a medida assegura que os trabalhadores receberão, de fato, o seu crédito". 
 
O projeto, pioneiro no país, será implementado em caráter experimental na 16ª Vara Trabalhista da capital paraense. O recurso, no entanto, só poderá ser utilizado se houver acordo entre as partes.
 
Dinheiro vai para conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa
A iniciativa inédita tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos trabalhistas, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. De acordo com estatísticas do próprio Tribunal Regional do Trabalho, atualmente, quase 20 mil processos estão aguardando cumprimento de acordo. Outros 45 mil estão em fase de execução, ou seja, quando o processo já transitou em julgado e não cabem mais recursos contra a sentença.
 
Com a utilização dos cartões será diferente. O devedor pagará o débito na própria sala de audiência. No caso do cartão de débito, a liberação do recurso é imediata. Já do crédito, será em 30 dias. O arquivamento do processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento. Outra vantagem é que com o pagamento por cartão de crédito, resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito - que permite até o refinanciamento da dívida.
 
A nova modalidade de quitação de dívidas trabalhistas prevê ainda a possibilidade do parcelamento, mas isso vai depender do acordo fechado na conciliação. Qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado, inclusive cartões corporativos.
 
O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser necessariamente correntista do banco onde o dinheiro será depositado.
 
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