14/06/2018 - 10:50 | última atualização em 15/06/2018 - 10:12

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Vitória da OAB/RJ: honorários contratuais na Justiça Federal voltam a ser separados nos RPVs e precatórios judiciais

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Os esforços da OAB/RJ renderam mais uma grande vitória para a advocacia: uma força-tarefa garantiu junto ao TRF-2 o cumprimento da obrigação prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) no que se refere aos honorários.  A norma estabelece, no artigo 22, parágrafo 4º, que, quando é juntado aos autos o contrato de honorários, o juiz deve determinar que sejam pagos diretamente ao advogado, deduzindo-os da quantia a ser recebida pelo autor no precatório ou requisição de pequeno valor (RPV, nome do título de pagamento das dívidas judiciais dos Juizados Especiais).
 
A partir de agora, os honorários contratuais dos advogados que militam na Justiça Federal voltaram a ser separados nos RPVs e precatórios judiciais.
 
O presidente Felipe Santa Cruz, juntamente com os presidentes das comissões de Previdência Social e de Justiça Federal, Suzani Ferraro e Alfredo Hilário, respectivamente, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, estiveram na linha de frente dessa conquista. O grupo pleiteou, junto ao presidente do TRF-2, o desembargador André Fontes, a observação da regra legal.
 
Os advogados chamaram a atenção para os termos do Ofício do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 1882, assinado pelo corregedor-geral Raul Araújo, em 8 de maio de 2018. No documento, o ministro esclarece que o Conselho não veda o chamado destaque da verba honorária contratual advocatícia, de modo que a parcela do advogado pode ser paga diretamente ao profissional, em obediência ao Estatuto da Advocacia.
 
A informação da Corregedoria Geral foi replicada por ofício circular, expedido pela corregedora regional da Justiça Federal na 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato, no dia 10 de maio. Segundo Suzani Ferraro, o destaque é importante para garantir a devida remuneração dos serviços prestados pelos advogados, que, lembrou, tem caráter alimentício.
 
Em 30 de maio, os representantes da Ordem já haviam se reunido com Fontes para tratar desta mesma matéria.
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