13/10/2009 - 16:06

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Vitória da advocacia: TST não permite jus postulandi no Tribunal

Vitória da advocacia: TST não permite jus postulandi no Tribunal


Da redação da Tribuna do Advogado e do site do TST

13/10/2009 - Terminou na tarde desta terça-feira, dia 13, o julgamento do recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos - 17 a 7 - o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do jus postulandi em matérias que se encontram tramitando na Corte superior. A prática foi considerada anacrônica pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.

"O jus postulandi, que ainda figura na Justiça do Trabalho é um anacronismo no ordenamento jurídico do país e a sua manutenção é um retrocesso que o TST não pode permitir", afirmou Wadih em entrevista ao Jornal da CBN. O presidente acrescentou, ainda, que o processo do trabalho é complexo e impossível de ser acompanhado por trabalhadores e até por setores do empresariado.

Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo.

A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o jus postulandi no âmbito do TST.

O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.

No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do jus postulandi no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra.

 

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