05/04/2011 - 16:06

COMPARTILHE

Vítimas dos bueiros dever recorrer ao Judiciário

Vítimas dos bueiros dever recorrer ao Judiciário


Do jornal O Globo

05/04/2011 - Quem vem sendo prejudicado com as explosões dos bueiros ou câmaras transformadoras da Light pode, e deve, recorrer à Justiça. A defensora pública Larissa Davidovich, coordenadora do Núcleo de Proteção ao Consumidor, explica que, mesmo que a vítima não seja um consumidor padrão - ou seja, aquele que adquire um produto ou utiliza o serviço da referida empresa e mantém um contrato com esta - pode exigir ressarcimento:

- Quem teve danos materiais ou físicos com as explosões se ampara no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que os caracteriza como sendo "consumidores por equiparação". Essas pessoas são vítimas de eventos provocados por uma empresa que falhou na segurança ou na manutenção de seu equipamento - disse.

Ainda segundo a defensora pública, existe jurisprudência para este tipo de ação judicial no Brasil e muitos juízes do Rio estão deferindo indenizações. Caso não possa arcar com os custos do processo, a pessoa pode entrar na Justiça através da Defensoria Pública.

Abrir WhatsApp