17/03/2015 - 16:35 | última atualização em 23/03/2015 - 15:02

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Vice-presidente da OAB/RJ fala sobre novo CPC em entrevista à CBN

redação da Tribuna do Advogado e Rádio CBN

Na manhã desta terça-feira, em entrevista a Rádio CBN, o vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, explicou alguns dos aspectos do novo Código de Processo Civil (CPC) que podem tornar mais céleres os processos judiciais. Súmulas vinculantes, recursos repetitivos e sucumbência recursal foram os pontos abordados.
 
De acordo com Cramer, uma das mudanças mais significativas para o cidadão é a criação de súmulas vinculantes. Súmulas, esclareceu o vice-presidente, são o resumo do posicionamento dos tribunais superiores a respeito de determinado tema. Hoje, as súmulas têm apenas força persuasiva, sem que nenhum juiz seja obrigado a seguir tais decisões. A partir da implantação do novo código, todos os órgãos terão que replicar os posicionamentos dos tribunais. “Esta questão acabará com as divergências que há entre as decisões de primeiro grau e de instâncias superiores. Muitas pessoas vêem o Supremo Tribunal Federal indo por um caminho e outros órgãos do Poder Judiciário, por outro. Com as súmulas vinculantes, haverá mais segurança para o cidadão, que terá a previsibilidade sobre a decisão de suas questões”, comentou.
 
Sobre a parte recursal, Cramer explicou que pelo novo CPC, as questões foram racionalizadas e se tornaram menos burocráticas. “Com a consagração dos recursos repetitivos, teremos as mesmas segurança e agilidade propostas pelas súmulas vinculantes. Ou seja, no julgamento de recursos que repetem a mesma tese Jurídica, os tribunais deixam de julgar cada caso separadamente; escolhem apenas um e aplicam esta mesma decisão a todas as demais do mesmo tema. [Isso garante] muito mais agilidade na tramitação dos processos de recursos”, disse.
 
Aos recursos chamados de protelatórios, o novo código prevê uma penalidade: as sucumbências recursais. A parte vencida numa ação, ao perder também o recurso interposto, será obrigada a pagar os honorários advocatícios da parte vencedora. “É um mecanismo que já acontece na primeira instância e agora foi ampliado para a fase recursal. Acreditamos que isto freie, de alguma maneira, o ânimo das pessoas pelo recurso”, observou o vice-presidente.
 
Em matéria publicada na edição de fevereiro da Tribuna do Advogado, Cramer, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, e os presidentes das comissões da Seccional de Estudos em Processo Civil, Bruno Garcia Redondo, e de Arbitragem, Joaquim Muniz, comentaram algumas das principais conquistas do novo código, em especial as diretamente ligadas à advocacia. 
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