13/06/2016 - 18:26 | última atualização em 13/06/2016 - 18:34

COMPARTILHE

Uso da mediação na esfera pública é explicado em evento na Seccional

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
A utilização do método da mediação para solução de conflitos na esfera pública foi o mote do evento promovido pela Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ na manhã desta segunda-feira, dia 13. Nascida como forma alternativa de resolução de conflitos na esfera privada e comumente utilizado nessa área, a mediação vem sido usada nos últimos anos também para acordos com órgãos públicos.
 
Coordenadora da comissão,Gabriela Asmar ressaltou o quanto acredita na eficiência da solução consensual com agentes públicos. “É muito importante que quem atua na área mostre o quanto isso é possível. A prática irá nos mostrar como a mediação poderá ser útil nas questões com entes públicos”.
 
Pesquisadora do tema, a advogada Luciane Moessa apontou os pontos polêmicos que cercam a utilização da mediação envolvendo entes públicos, como os fundamentos jurídicos e as peculiaridades dos conflitos dessa natureza. Segundo ela, com fundamentação é possível utilizar até outros métodos nesses casos, como a negociação direta: “Conflitos que envolvem políticas públicas, na minha visão, somente se resolvem pelo caminho do diálogo”.
 
Moessa contou que, ainda que informalmente, há experiências pioneiras no Brasil. “Mesmo sem levar o nome de mediação, muitas vezes magistrados, membros do Ministério Público, o Executivo ou o terceiro setor acabam desempenhando esse papel. Mas o potencial é muito maior do que o que a gente vem utilizando até hoje. O que queremos é mostrar que existe uma metodologia própria para utilizar esse método, que se diferencia da mediação de conflitos individuais”.
 
De acordo com a especialistas, alguns princípios só se aplicam ao setor público, o que traz discussões novas. Ela acredita que a maior delas é a interpretação sobre como se dá a confidencialidade essencial à mediação quando se trata de um setor público, que segue o princípio da publicidade.
 
“Entendo que a confidencialidade deve ser totalmente reinterpretada nesse caso. Em sessões privadas, é evidente que as partes vão revelar informações sigilosas para o mediador e ele não pode trair essa confiança, em regra. Mas existem exceções para a confidencialidade até mesmo nas esferas privadas , então podemos trazê-las para a pública. Se a informação já é pública por natureza, como é o caso das que se aplicam à Lei de Acesso à Informação, o fato de ela estar sendo utilizada em uma mediação não a torna confidencial”, explicou Moessa.
 
Para Asmar, a substituição da confidencialidade pela publicidade no ambiente público é natural. “Parece uma antítese, mas não é . A essência da mediação e de tudo aquilo que permeia a prática da mediação é a construção de confiança. Em um ambiente público, há mais envolvidos em uma questão do que aqueles que estão a representando, do que os que podem se sentar a mesa e ser protagonistas na prática da solução. E todas essas pessoas precisam saber o que ta acontecendo ali. Nesse caso, a transparência é que vai ter que predominar”.
 
O evento teve também exposição da advogada Tania Almeida e moderação de Juliana Rodrigues.
Abrir WhatsApp