09/01/2015 - 11:05

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O que uma mulher vítima de agressão, mas dependente financeiramente, pode fazer?

site do CNJ

Esta é a dúvida encaminhada ao CNJ Responde desta semana. A dependência financeira não pode permitir que a mulher tenha sua integridade física e psíquica desrespeitada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garantiu, como uma das medidas protetivas, a prestação de alimentos à mulher em situação de violência doméstica e dependente financeiramente do agressor. A decisão fica a cargo do juiz que avaliará o pedido encaminhado pela polícia. 
 
Após prestar queixa da situação em uma delegacia ou posto de atendimento especializado da mulher mais próximo de sua casa, a polícia tem 48 horas para abrir um inquérito e requerer uma medida protetiva para a vítima de agressão. O juiz examinará o pedido encaminhado e, também no prazo máximo de 48 horas, deverá deferir ou não o pedido. 
 
O juiz pode determinar que o agressor pague provisoriamente pensão alimentícia à companheira que tem, também, o direito de ser encaminhada a uma Casa Abrigo, caso esteja em situação de risco de morte. As Casas Abrigo acolhem mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus filhos menores de idade quando há grande risco para a integridade física da mulher. 
 
"Vale lembrar que a permanência nas Casas Abrigo é temporária. Durante o período que precisar ficar lá, a mulher deve reunir condições para retomar o curso de sua vida", afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de
 
Justiça (CNJ) ao programa CNJ Responde. O programa, que vai ao ar pelo YouTube todas as quintas-feiras, pode ser visto aqui
 
O juiz também pode determinar que a mulher seja incluída em programas de assistência mantidos pelo governo, como o Bolsa Família, programas de cesta básica, além de garantir vaga em escolas e creches para seus filhos (principalmente, quando todos são obrigados a sair de casa e mudar para outro lugar, em outro bairro, por exemplo).
 
Medidas protetivas de urgência são aquelas adotadas em casos em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para o domicílio após a denúncia. Entre os exemplos de medidas protetivas estão a obrigação de que o suspeito da agressão seja afastado da casa ou do local de convivência da vítima; a proibição de que o suspeito se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; a obrigação do suspeito em prestar alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem recursos; e a suspensão temporária de contratos de compra, venda ou aluguel de propriedades que sejam de posse comum.
 
Como perguntar
 
Quem quiser encaminhar questões ao programa CNJ Responde deve gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) e enviá-lo para o e-mail [email protected]. As perguntas devem ter no máximo 10 segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados ou servidores que atuem no CNJ
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