Leia o ato A partir de 1º de março, ocorrerá de forma gradual a implantação do sistema de processo judicial eletrônico (PJe), iniciando-se com os processos de competência da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), limitados às classes processuais recurso de revista e agravo de instrumento em recurso de revista, conforme determinação do Ato SEGJUD.GP nº 032. A extensão do PJe aos demais órgãos judicantes e gabinetes de ministros será feita de acordo com o cronograma de implantação, a ser estabelecido e divulgado pela presidência do TST.