26/03/2018 - 18:12 | última atualização em 27/03/2018 - 18:26

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TRT/RJ regulamenta expediente em dias de jogos do Brasil

redação da Tribuna do Advogado

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) fixou o cumprimento de expediente único, interno e externo, sem intervalo intrajornada, para todas as unidades do Regional, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participará de jogos na primeira fase da Copa do Mundo 2018 na Rússia, a saber: dias 22 e junho, das 14h às 18h, e 27, das 8h às 12h.

A Presidência também recomendou aos juízes titulares e substitutos de varas do trabalho que se abstenham de designar audiências na tarde do dia 22 de junho e na manhã do dia 27, bem como nos dias 2, 3, 6, 10 e 11 de julho, datas em que a Seleção Brasileira de Futebol poderá participar dos jogos das fases seguintes do Mundial.
 
A medida considera a preocupação com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de jogos da Seleção Brasileira, bem como o fato de que, em Copas do Mundo de anos anteriores, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu horários especiais de expediente nessas ocasiões.
 
Os prazos judiciais relativos a todas as unidades do TRT/RJ ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
 
O Ato nº 70/2018 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última sexta-feira, 23.
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