Acolhendo a um pedido da OAB/RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu facultar a magistrados, advogados e servidores o uso de paletó e gravata no período de 1º de dezembro a 17 de março. A dispensa é válida para despachos e trânsito nas dependências do TRT de 1º e 2º graus e abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como as sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, facultar o uso da indumentária é uma mudança de cultura. "A atitude da presidência do Tribunal Regional do Trabalho merece nosso aplauso e agradecimento", destaca o presidente. A decisão, regulamentada pelo Ato 109/2016, levou em conta a temperatura no verão do Rio de Janeiro que ultrapassa a casa dos 40 graus.