24/01/2012 - 11:30

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TRT-RJ vai adotar processo eletrônico

Jornal do Commercio

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que atende ao estado do Rio de Janeiro, terá um grupo de trabalho para a criação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) . O grupo será responsável por apresentar um cronograma e estabelecer os requisitos necessários para criar o PJe-JT no TRT-RJ, de forma a atender a Meta 17/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para inserir o processo eletrônico em pelo menos 10% das varas de Trabalho de cada tribunal.

O grupo multidisciplinar será formado pelos magistrados Marcelo José Duarte Raffaelle, juiz titular e coordenador do grupo, e Flavio Alves Pereira, juiz substituto. As reuniões do grupo serão realizadas de acordo com a necessidade do ponto em discussão, podendo ser chamados outros setores do tribunal regional para auxiliarem ou opinarem em alguma situação específica.

O Processo Judicial Eletrônico já é uma realidade na Justiça do Trabalho desde dezembro do ano passado, quando a Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, foi inaugurada. A unidade foi a primeira da Justiça trabalhista do País a funcionar com o PJe-JT, versão nacional de processo eletrônico que o CNJ adotou para servir de modelo para todo o Judiciário brasileiro - federal, trabalhista e estadual. Em janeiro, foi a vez da Vara do Trabalho de Caucaia- CE receber o novo sistema.

Observação
 
Amanhã, o desembargador Cesar Marques Carvalho, assessor da presidência do TRT-RJ, seguirá para a Vara do Trabalho de Caucaia, acompanhado de uma equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal. O grupo observará de perto o funcionamento do sistema.

O desembargador do tribunal regional fluminense e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nelson Tomaz Braga, esteve presente à inauguração da unidade cearense e ressaltou que o processo eletrônico vai trazer vantagens para o trabalho de juízes e funcionários.

"Esses profissionais vão ganhar em tempo e saúde, deixando de manusear processos físicos. Além disso, o advogado também ganha, pois poderá acessar o processo de onde quiser", afirmou o desembargador.
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