03/08/2016 - 10:11 | última atualização em 03/08/2016 - 11:26

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TRT explica funcionamento no período olímpico

redação da Tribuna do Advogado

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região informa que todos os prazos da Capital e Região Metropolitana do Rio de Janeiro vencem no dia 23 de agosto. De 4 a 21 de agosto, por conta dos Jogos Olímpicos, os prazos foram prorrogados por meio do Ato 5/2016. A OAB/RJ, através de sua Procuradoria-Geral, encaminhou ofício ao tribunal solicitando esclarecimentos quanto as datas prorrogadas. Segundo o entendimento da Ordem, o artigo 5º do Ato demandava esclarecimentos para evitar insegurança jurídica, na medida em que pela leitura do dispositivo não se podia afirmar com segurança quais os dias teriam adiamento de prazos.
 
A movimentação na cidade e os feriados decretados fez com que o tribunal estipulasse um regime de expediente diferenciado para o período. Na Capital e Região Metropolitana, as unidades  judiciárias e administrativas de 1ª e 2ª instâncias funcionarão com redução de até 1/3 do efetivo total e as audiências e sessões de julgamento estarão suspensas. Fica mantida a expedição de alvarás, o cumprimento de acordos, a apreciação de liminares em mandado de segurança e o atendimento de outras medidas que, pela natureza do direito envolvido, forem consideradas urgentes. 
 
As unidades administrativas e judiciárias do TRT/RJ localizadas na capital terão os expedientes interno e externo suspensos nesta quinta-feira, dia 4, e sexta-feira, dia 5. A prefeitura decretou feriados nessas datas, em virtude da passagem da tocha olímpica pela cidade e da abertura dos jogos. 
 
Dia 18, quando ocorre a prova de triatlo em Copacabana, e dia 22, dia seguinte ao encerramento do evento, o funcionamento do TRT também estará suspenso por conta dos feriados municipais.
 
O funcionamento do Regional fluminense durante as Olimpíadas é regulamentado pelo Ato nº 5/2016. A distribuição de processos e o plantão judiciário, nos moldes vigentes, permanecem inalterados.
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