02/02/2018 - 15:57 | última atualização em 02/02/2018 - 18:12

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TRT altera contagem de prazos entre os dias 22 e 31 de janeiro

redação da Tribuna do Advogado

Após o Tribunal Regional do trabalho da 1ª Região (TRT-1) constatar instabilidade no sistema de publicações do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt), o presidente da corte, desembargador Fernando Zorzenon, atendeu a requerimento da OAB/RJ e da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat) e publicou, nesta sexta-feira, dia 2, ato que altera, de forma retroativa, a contagem de prazos judiciais entre os dias 22 e 31 de janeiro deste ano.

Com as alterações, a contagem dos prazos que teriam início no dia 22 de janeiro passaram para 5 de fevereiro; a dos dias 23 e 24 de janeiro para 6 de fevereiro; dos dias 25 e 26 de janeiro para 7 de fevereiro e a dos dias 29, 30 e 31 de janeiro para 8 de fevereiro. 

A falha ocorreu no registro dos processos. Ou seja, não houve anotação dos andamentos de disponibilização e de publicação na aba de movimentação do processo e, por consequência, não foi consignada a data da ciência na aba de expedientes, prejudicando a exatidão das informações relativas à publicação pelas varas do trabalho e gabinetes dos desembargadores.

Leia abaixo a íntegra do Ato 22/2018:
 

ATO Nº 22/2018
 

(Disponibilizado em 1/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
 
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos processos trabalhistas que tramitam nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 22 a 31 de janeiro de 2018.
 
 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o retorno da contagem dos prazos processuais, em 22 de janeiro de 2018, após o período de suspensão do prazo processual de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 220, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, conforme estabelecido pela Resolução Administrativa Nº 39/2017, de 29 de junho de 2017 (D.E.J.T. – 06.07.2017), acarretando expressivo número de publicações;
 
CONSIDERANDO a instabilidade no funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, em que foi constatado que houve falha no registro da publicação nos processos, ou seja, não houve registro dos andamentos de disponibilização e de publicação na aba de movimentação do processo e, por consequência, não foi registrada a data da ciência na aba de expedientes, prejudicando a exatidão das informações relativas à publicação pelas Varas do Trabalho e gabinetes dos Desembargadores do Trabalho;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis; e
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, caput, da  Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 313, VI, do Código de Processo Civil de 2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER que a contagem dos prazos judiciais alusivos às publicações realizadas no período de 22 a 31 de janeiro de 2018, no âmbito dos 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, terá início nas seguintes datas:
 
do dia 22 de janeiro de 2018, em 05 de fevereiro de 2018;
 
dos dias 23 e 24 de janeiro de 2018, em 06 de fevereiro de 2018;
 
dos dias 25 e 26 de janeiro de 2018, em 07 de fevereiro de 2018; e
 
dos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2018, em 08 de fevereiro de 2018.
 
Parágrafo único. A prorrogação determinada no caput não alcança a eficácia dos atos já praticados.
 
Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 22 de janeiro de 2018.
 
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018.
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