Troca de cartões: OAB/RJ concede parcelamento a inscritos em débito Da redação da Tribuna do Advogado 22/07/2008 - Considerando a necessidade de adimplência para efetuar a troca do cartão profissional, a OAB/RJ concedeu, através da Resolução nº 154/2008, parcelamento sem juros do saldo devedor aos inscritos que estão em débito com a Ordem. Leia abaixo a íntegra da Resolução: Resolução da Diretoria 154/2008 A Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução nº 02/2006 do CONSELHO FEDERAL, que alterou o art. 155 do Regulamento Geral; considerando a necessidade de fixar regras para o recebimento do pedido da substituição do cartão de identidade e para sua entrega, que contém o dispositivo para armazenamento do certificado digital; RESOLVE: Art. 1º - Os inscritos deverão substituir o cartão de identidade, conforme determinação do Conselho Federal. § 1º - A substituição deverá ser solicitada, pelo próprio advogado, diretamente nas Centrais de Atendimento ao Público da Seccional, Fórum, Subsedes e Subseções. § 2º - Deverá ser observada a adimplência com o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional, para recebimento do pedido de substituição, bem como para a entrega do novo cartão de identidade. Art. 2º - Para os inscritos nos quadros da OAB/RJ que estão em débito com as anuidades dos exercícios anteriores ao ano de 2008, contribuições, multas e preços de serviços, e que não aderiram à campanha de cobrança "Fique Legal", será concedido, excepcionalmente, um parcelamento do saldo devedor, sem juros, com a parcela mínima no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e prazos abaixo: Meses Prazo Máximo Julho/2008 - 7 parcelas Agosto/2008 - 6 parcelas Setembro/2008 - 5 parcelas Outubro/2008 - 4 parcelas Novembro/2008 - 3 parcelas Dezembro/2008 - 2 parcelas Janeiro/2009 - somente à vista I - O parcelamento deverá incluir todos os respectivos débitos vencidos e bloqueados, com os correspondentes valores corrigidos, pela TR, para o mês do inicio do pagamento. § 1º - A anuidade do exercício de 2008, também deverá estar paga ou com um parcelamento em dia para o recebimento do pedido da substituição do cartão de identidade e para sua entrega. § 2º - O parcelamento dos débitos dos inscritos com processo de cobrança em execução já ajuizada, está regulamentado na Ordem de Serviço nº 568/2008. § 3º - Não serão deferidos quaisquer pedidos de parcelamento solicitados pelo inscrito nos quadros desta Seccional, fora das condições deste artigo. Art. 3º - O parcelamento será concedido após a emissão do formulário PEDIDO DE PARCELAMENTO, que deverá ser encaminhado, após as assinaturas devidas, para o processo de inscrição. Art. 4º - Para o inscrito adimplente está autorizado, até 31/01/2009, o recebimento da taxa de substituição para o cartão (código 237) e para o cartão e a carteira (código 312), com ou sem anotação, na Central de Atendimento ao Público da Sede e Fórum-RJ. Art. 5º - Esta Resolução, revogadas as disposições em contrário, estará em vigor até 31/01/2009. Registra-se e Cumpra-se. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2008. WADIH DAMOUS Presidente LAURO SCHUCH Vice-Presidente MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA Secretário-Geral MARCELO CHALRÉO Secretário-Geral-Adjunto SÉRGIO EDUARDO FISHER Diretor-Tesoureiro Clique aqui e saiba como efetuar a troca do cartão profissional