28/03/2016 - 16:19 | última atualização em 28/03/2016 - 17:52

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Tribunal de Justiça regulamenta o julgamento virtual

redação da Tribuna do Advogado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) publicou no início de março a Resolução TJ/OE/RJ nº 05/2016, que altera o artigo 60-A, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno, adequando-o ao novo Código de Processo Civil (CPC) e regulamentando os julgamentos virtuais. A medida é resultado da decisão da sessão realizada em 29 de fevereiro, e estabelece a possibilidade de se realizarem atos processuais virtuais.
 
O artigo 60-A passa a ter a seguinte redação: “Os recursos e ações originárias poderão ser julgados eletronicamente, a critério do órgão julgador, desde que as partes, intimadas na forma da lei, no prazo mínimo de dez dias, não ofereçam objeção”. O parágrafo 1º passa a definir que “estabelecidos a pauta e o dia da sessão virtual”, além de intimadas as partes, “o relator disponibilizará seu voto no site do sistema eletrônico de julgamento, com antecedência de até 48 horas da sessão”. Caso haja discordância, o julgamento passará a ser presencial. Os advogados poderão apresentar memoriais aos julgadores, até o dia da sessão virtual.
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