05/07/2012 - 09:20

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Tribunais também publicarão adicionais

Jornal do Commercio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, na 150ª sessão plenária, realizada ontem, que os tribunais brasileiros terão que divulgar na internet, além da remuneração base paga a magistrados e servidores, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas por eles no mês. A decisão foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e conferir maior transparência aos dados.
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Novo modelo de divulgação será adotado já no próximo dia 20
 
A determinação complementa o que foi decidido no dia anterior, quando os conselheiros alteraram a Resolução 102 do CNJ, que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. Com a nova redação do texto, todas as cortes brasileiras, com exceção do STF, terão que publicar mensalmente na internet a remuneração paga aos seus membros, incluindo o nome, a função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado, além dos valores referentes a indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc).
 
Também devem constar na tabela a ser divulgada mensalmente pelos tribunais o subsídio referente à função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, e as chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários e pagamentos retroativos, entre outros. O montante de diárias pagas ao servidor ou magistrado no mês também deverá ser informado pelas cortes, assim como os descontos realizados em folha e o rendimento total líquido.
 
O novo modelo de divulgação será adotado já no próximo dia 20, quando os tribunais devem atualizar, em seus respectivos portais da transparência, os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 102 do CNJ. Ontem, o presidente do grupo de trabalho, conselheiro Wellington Saraiva, reforçou que a proposta é provisória e busca garantir o cumprimento imediato da Lei de Acesso à Informação.
 
Segundo ele, ainda está em curso o prazo dado pelo CNJ aos tribunais para que informem quais providências estão adotando para dar efetividade à legislação. "Ao final deste prazo apresentaremos nova proposta para ser apreciada pelo plenário já na próxima sessão", afirmou o conselheiro. A próxima plenária está prevista para o dia 31 deste mês.
 
O CNJ decidiu ontem não interferir em decisões de dois magistrados que reduziram, por iniciativa própria, honorários advocatícios pactuados entre clientes e advogados em processos julgados por eles. Por maioria, o Conselho entendeu que as decisões são atos jurisdicionais e que não devem ser objeto de revisão pelo órgão, por fugirem de sua competência constitucional.
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