27/01/2012 - 16:38

COMPARTILHE

Tribunais suspendem prazos de colegas afetados por desabamento

redação da Tribuna do Advogado

Atendendo a requerimento da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspenderam os prazos processuais em causas com participação de advogados prejudicados pela queda de edifícios ocorrida na noite desta quarta-feira, dia 25. A medida foi requerida ao TJ pelos membros da Seccional Sérgio Fisher e Fernanda Tórtima e ao TRF-2 pelo conselheiro Luiz Gustavo Bichara.
 
Segundo ofício do TJ, advogados cujos escritórios ficavam nos prédios que desabaram terão os prazos de seus processos suspensos por 30 dias. Já os prazos relacionados aos colegas que trabalham em áreas interditadas pelas autoridades ficam suspensos enquanto durar a interdição.
 
O TRF-2 estabeleceu, também em ofício, suspensão de prazos processuais por dez dias nas causas em que colegas constituídos tem comprovadamente escritórios nos edifícios que desabados.
 
Também acionado pela Seccional, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) prometeu "prudência no exame de eventuais requerimentos" de advogados diretamente afetados pela tragédia.
 
Abrir WhatsApp