O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF), assim como Conselho Nacional de Justiça, terão uma pausa de cinco dias em seus expedientes, entre este sábado, dia 29, e a próxima quarta-feira, dia 2 de novembro, Dia de Finados. O expediente do STJ também foi suspenso nesta sexta-feira, dia 28, devido à suspeita de que a água usada na corte esteja contaminada. Apesar do problema, o protocolo funciona normalmente. Para garantir um feriado prolongado, essas cortes mudaram a folga pelo Dia do Servidor, comemorado nesta sexta-feira, dia 28, para a segunda-feira, dia 31. Assim, foi possível emendar com os feriados dos dias 1º (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro, que, de acordo com a Lei 5.010/66, são considerados feriados na Justiça Federal. A transferência do Dia do Servidor para uma data que seja possível emendar com o fim de semana e o feriado de finados não é novidade. Nos últimos anos, as cortes já publicaram portarias alterando a comemoração da data. Como nos anos anteriores, a tendência é que a maioria das demais cortes siga o calendário dos tribunais superiores. Tribunal Superior Eleitoral Considerando o segundo turno das eleições municipais, que acontecem neste domingo, dia 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá o feriado prolongado no início de novembro. No entanto, garantiu uma folga prolongada no meio do mês de quatro dias, incluindo o fim de semana. O Dia do Servidor foi alterado para 14 de novembro, uma segunda-feira. Com isso, não haverá expediente no TSE nos dias 14 e 15 de novembro (feriado de Proclamação da República). Em todos os casos, os prazos ficam suspensos, voltando a contar no primeiro dia útil subsequente ao feriado. Veja como ficará o expediente: STF Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11. Portaria STF 180 de 20/9/2016 STJ Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11. Portaria 402, publicada em 27/9/2016 TST Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11. Informações da Assessoria de Imprensa. CNJ Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º e 2/11 Portaria 31 de 27/9/2016. TSE Não haverá expediente nos dias 14 e 15/11. Portaria 997 de 19/9/2016.