28/07/2016 - 11:14 | última atualização em 28/07/2016 - 11:15

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Tribunais regulamentam participação de menores nas Olimpíadas

assessoria do CNJ

Com a atualização da Portaria 1/2015, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), o Poder Judiciário concluiu terça-feira, dia 26, a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Os tribunais das demais unidades da Federação que também receberão os jogos – Amazonas (TJ/AM), Bahia (TJ/BA), Distrito Federal (TJ/DFT), Minas Gerais (TJ/MG) e São Paulo (TJ/SP) que sediarão os torneios de futebol – já publicaram suas respectivas normatizações com base nas orientações da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
Atualizar a norma editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/RJ fez-se necessário após a publicação da Recomendação 20/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estipulou em 14 anos a idade mínima para a participação de crianças e adolescentes “nas modalidades esportivas de hóquei, tênis, golfe e natação paraolímpica”. De acordo com a organização dos Jogos Rio 2016, cerca de 2 mil atletas menores de 18 anos devem participar das disputas olímpicas e paralímpicas.
 
A norma do TJ/RJ também passou a prever expressamente, conforme recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, que os “chefes de missão ou delegação” e “diretores de escolas que realizem programas culturais, educacionais ou recreativos, que prevejam a participação em eventos” sejam considerados “responsáveis legais” por crianças e adolescentes que participem da Rio 2016 no "acompanhamento de atletas", como "amigos dos mascotes" ou “condutores da tocha”. O revezamento da tocha olímpica deve chegar ao município do Rio de Janeiro em 4 de agosto.
 
Baseadas nas recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça, as normas locais terão vigência até 31 de dezembro deste ano. Além de definir procedimentos para a participação de crianças e adolescentes nas competições esportivas, as portarias das varas de infância e juventude dos seis tribunais de Justiça se referem à hospedagem, ao acesso a locais em que serão realizados eventos relacionados aos jogos, à circulação desses jovens em viagens pelo Brasil, entre outros.
 
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) disponibilizou versões em inglês e espanhol da Portaria 22/2015 da 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Salvador. De acordo com o juiz titular da vara, Walter Ribeiro Costa Júnior, a proposta das traduções publicadas no último dia 18/7 é ampliar o acesso à informação e à lei. Salvador receberá 10 jogos dos torneios de futebol masculino e feminino a partir do dia 4 de agosto.
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