14/06/2016 - 11:03

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Tribunais devem se abster de mudar horário de atendimento, decide Fux

revista eletrônica Conjur

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que nenhum tribunal do país mexa em seus horários de atendimento ao público e de expediente forense até que a corte decida o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade que trata do assunto. Ele também mandou que os tribunais do Trabalho da Bahia e do Piauí voltem aos horários originais, mudados depois do ajuizamento da ação pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo ministro Luiz Fux, redução do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”.

A decisão foi tomada depois que a Ordem dos Advogados do Brasil levou petição ao ministro mostrando que tribunais estavam reduzindo seus horários de atendimento. No caso do Piauí, o horário era das 9h às 18h e passou a ser das 9h às 14h. Na Bahia, ficou das 8h às 15h, quando também era até as 18h.
A ação da AMB questiona a constitucionalidade da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo regulamenta como deve ser o atendimento ao público e de quanto deve ser o expediente forense e os turnos de atendimento ao público. Para os juízes, a resolução invadiu competência reservada aos regimentos internos dos tribunais.
 
O ministro Fux, depois de analisar as petições da OAB, entendeu que havia urgência na questão, já que a redução do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”.
 
Fux já havia concedido liminar na questão, mas para evitar que o CNJ edite novas normas sobre o horário de funcionamento de tribunais. No mérito, escreveu o ministro, o Supremo definirá quem é o titular para definir o horário de atendimento ao público nas cortes.
 
“A decisão liminar anteriormente concedida pautou-se pelo ideal jurídico de isonomia de tratamento quanto à autonomia dos tribunais e não teve, em absoluto, o condão de permitir, e, tampouco, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais”, disse na decisão desta segunda-feira, 13.
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