17/03/2014 - 09:58

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TRF mantém julgamentos fechados da Receita

jornal Valor Econômico

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, suspendeu liminar que determinava a abertura dos julgamentos aos contribuintes e seus advogados na Delegacia de Julgamento da Receita Federal de Brasília - primeira instância administrativa fiscal. Com isso, as duas liminares concedidas pela Justiça para abrir o julgamento dessas instâncias no Rio de Janeiro e Distrito Federal foram cassadas.
 
A ideia de pedir a abertura desses julgamentos partiu da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), posteriormente seguida pela OAB do Distrito Federal.
 
A liminar tinha sido concedida pela 8ª Vara Federal de Brasília e previa até a possibilidade de que o advogado fizesse sustentação oral nos processos. Porém, a União recorreu diretamente à presidência do TRF com o pedido de suspensão de liminar.
 
No pedido, a União alegou que a abertura desses julgamentos inviabilizaria, na prática, as atividades da Delegacia da Receita Federal, o que prejudicaria toda a coletividade e que teria que suspender todos os julgamentos já marcados para as próximas sessões. Isso porque, somente em 2013, a Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal proferiu 8.423 decisões, envolvendo cerca de R$ 11,4 bilhões.
 
Na decisão, o desembargador Mário César Ribeiro entendeu que a determinação imposta pelo juiz de primeira instância "ocasiona não somente alteração nos procedimentos administrativos fiscais, há muitos anos previstos em um conjunto de normas, mas também a necessidade de imediata reestruturação na Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Brasília".
 
Para o magistrado, isso ocasionaria a paralisação dos julgamentos em andamento e futuros, deixando, portanto, o Estado de arrecadar inúmeros créditos tributários, até que o órgão se adapte às exigências impostas pela decisão, o que demanda estrutura física, humanas e materiais compatíveis e, por conseguinte, tempo e orçamento. Ocasionando, segundo o desembargador, grave lesão à ordem e à economia públicas.
 
A OAB alega que o julgamento a portas fechadas nas delegacias da Receita Federal viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal e à publicidade.
 
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, Jacques Veloso de Melo, afirma que vai tentar fazer com que a decisão seja revista. "Ainda não houve uma análise aprofundada da controvérsia", diz. Para Melo, por mais que a Receita insista, essa alteração não acarretaria em grande impacto na estrutura física. "Na verdade, é muito simples promover essa mudança, tanto que o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] sempre funcionou assim", defende. Melo ainda afirma que a Ordem ainda vai tentar o diálogo com a Receita e essa alteração ainda pode ocorrer via administração. "A intenção da OAB é trazer mais legitimidade e qualidade para esses atos."
 
Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Maurício Faro, a decisão apenas suspendeu a liminar, como ocorreu no Rio, por entender que a mudança na dinâmica da Receita Federal poderia afetar o seu funcionamento. "Porém, ainda não houve uma análise do mérito, para enfrentar a discussão se esse julgamento da forma como ocorre não violaria preceitos constitucionais", diz. Faro afirma ainda que o processo no Rio já está concluído para sentença e em breve pode haver decisão.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.
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