TRF indefere pedido de suspensão da liminar que obrigou volta ao trabalho de 50% dos serventuários Da redação da Tribuna do Advogado 21/11/2008 - O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF), através do juiz Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, indeferiu, nesta sexta, 21, o efeito suspensivo requerido pelo SindJustiça em relação à liminar que exige volta ao trabalho de 50% dos serventuários. Por se tratar de um serviço público essencial, o Tribunal considerou o contingente indispensável.A liminar - que foi concedida, a pedido da Seccional, no último dia 16, pelo juiz da 15ª Vara Federal, Guilherme Diefenhthaele - prevê ainda multa de R$ 10 mil ao SindJustiça por cada dia em que não for respeitada a exigência do número de servidores trabalhando. Na quarta-feira, dia 19, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), lamentavelmete, negou o reajuste de 7,3% reivindicado pelos serventuários, tendo concedido reajuste de somente 5% e retroativos apenas a partir de setembro, quando a data-base de pretendida pela classe era maio. A OAB/RJ conclama os serventuários a cumprir a decisão judicial numa demonstração de que o espírito público está além dos interesses corporativos, sem que isso signifique interromper a luta por suas reivindicações. Acesse aqui a decisão do TRF-2.Leia abaixo outras notícias relacionadas à greve Alerj nega reajuste pedido por serventuários19/11- leia mais>> OAB pede providências à Corregedoria do TJ19/11- leia mais>> CNJ nega suspensão dos prazos; Wadih considera decisão lamentável e afirma que órgão é inútil18/11- leia mais>> Confira liminar em que, a pedido da OAB/RJ, Justiça determinou volta ao trabalho de 50% dos serventuários18/11 - leia mais>> Wadih: 'Estou com os advogados e a população'17/11 - leia mais>>