04/07/2011 - 16:06

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TRF derruba sentença contra advogados

TRF derruba sentença contra advogados


Do jornal Valor Econômico

04/07/2011 - Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Pernambuco, livrou dois advogados de condenação por cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias. Ao analisar um recurso ajuizado pelos profissionais, os desembargadores entenderam que não poderiam julgar conflitos envolvendo contratos entre particulares, em que não há intervenção da União. Com a decisão, anulou-se sentença contrária aos advogados.

De acordo com o relator do caso, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, as estipulações negociais foram firmadas unicamente pelos advogados e segurados ou dependentes da Previdência Social, sem intervenção do INSS ou da Caixa Econômica Federal. Esse foi o primeiro recurso analisado contra decisão de primeira instância que condenou 12 advogados de Garanhuns, no Pernambuco, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença obriga os advogados a devolver aos clientes valores excedentes a 20% do valor da causa.

O Ministério Público também tem ajuizado ações contra advogados de outros Estados. O órgão ingressou com ação civil pública contra dez profissionais de Jales, no Noroeste de São Paulo, acusados de cobrar de 30% a 50% de honorários em ações contra a Previdência Social. No ano passado, a Justiça Federal em Jales negou o pagamento de honorários em 34 processos.

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação civil pública, a cobrança é abusiva na medida em que a tabela da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) recomenda a cobrança de 20% a 30% do valor de causas previdenciárias. Não se pode transformar o teto em piso, diz o procurador.

Na ação, o Ministério Público pede a revisão dos contratos para que a remuneração não passe de 20% do valor da causa e a devolução do dinheiro. O percentual incluiria os honorários de sucumbência, que são determinados pelo juiz e pagos pela parte vencida.

A seccional paulista da Ordem, no entanto, não vê base legal para a fixação de teto de remuneração. A tabela recomenda o percentual mínimo, diz o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho. Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, Carlos Roberto Mateucci, esses casos de cobranças consideradas excessivas devem ser julgados apenas pela entidade. Em uma sessão realizada em 2009, o tribunal recomendou a fixação de teto de 30% em causas previdenciárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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