TRF-5 anula recorreção de provas Do Jornal do Commercio 21/01/2011 - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB no Ceará e suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Ceará (Fortaleza) que determinara a recorreção, naquele estado, da prova práticoprofissional do Exame de Ordem 2010-2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A liminar agora cassada beneficiava com a recorreção da prova todos os bacharéis do Ceará reprovados nessa fase do Exame e atendia ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que pretendia, ainda, a recorreção de todas as provas em nível nacional, o que foi negado pelo juiz de primeira instância. Com a cassação da liminar, o TRF-5 acatou argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes. A liminar representaria ainda "a concretização de grave lesão à ordem pública".