07/02/2012 - 10:44

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TRF-2 restabelece regras da Anatel sobre reajustes

Jornal do Commercio

O juiz federal convocado Eugênio Rosa de Araújo, da 7ª Turma Especializada do Tribunal regional Federal da Segunda Região (TRF-2), reformou decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que afastava a aplicação de novas regras tarifárias para a telefonia, a partir de 2012, estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) através da Resolução 576/2011. A ordem da primeira instância foi proferida em ação ajuizada pela Telemar Norte e Leste S/A e valia somente para a empresa. Segundo a Anatel, que apresentou agravo no TRF-2 contra a decisão de primeira instância, a revisão das tarifas telefônicas deve beneficiar milhares de consumidores, reduzindo as tarifas de chamadas fixo-móvel.

A Telemar sustentou nos autos, entre outros argumentos, que a não concessão de reajuste de suas tarifas das chamadas fixo-móvel de acordo com as normas em vigor à época em que o direito ao reajuste teria sido constituído, comprometeria o equilíbrio financeiro do contrato.

No entanto, para o relator do caso, o juiz federal convocado Eugênio Rosa de Araújo, a decisão de primeiro grau não observou os termos da Lei 8437, de 1992. A norma condiciona a concessão de liminar nesse tipo de processo a prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. No caso, para Eugênio Rosa de Araújo, a Fazenda Pública deveria ter sido ouvida antes de ter sido proferida a decisão judicial.

Além disso, o magistrado ponderou que não é necessário suspender a aplicação da resolução da Anatel, já que o documento está sujeito a revisão: "Não é o momento de determinar- se a inaplicabilidade da Resolução 576/2011, com sua eventual retroação, posto que o ato regulatório é preordenado à revisão (ver de novo), podendo dele derivar reajuste (aumento) ou até a diminuição da VC, beneficiando a agravada", explicou.
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