30/04/2013 - 11:21

COMPARTILHE

TRF -2 cria núcleo de repercussão geral e de recursos repetitivos

Jornal do Commercio

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2 a Região (e-DJF2R) do último dia 11, a Resolução N° TRF2-RSP- 2013/00017, que Cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do Tribunal Regional Federal da 2 a Região. De acordo com o documento, o referido núcleo estará subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da vice- presidência do Tribunal. A criação do Núcleo atende ao disposto na Resolução N° 160 do CNJ e visa, entre outros, uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos.
 
Assinada em 19 de outubro de 2012, a Resolução CNJ n° 160 determina que tribunais superiores, tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e tribunais regionais federais organizem no âmbito de suas estruturas administrativas um Núcleo de Repercussão Geral e
 
Recursos Repetitivos (Nurer). Tal núcleo tem por objetivo monitorar e gerenciar processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, contribuindo para a melhoria da gestão dos tribunais.
 
Monitoramento
 
Os núcleos deverão monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ para identificar controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo e auxiliar o órgão competente na seleção do recurso representativo
 
da controvérsia. Além disso, deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão no STF ou no STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelas duas cortes.
 
A Resolução n° 160 também estabelece que os núcleos deverão elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no tribunal, bem como daqueles nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal. No relatório deverá constar a vinculação dos recursos aos temas e recursos paradigmas no STF e no STJ.
 
A partir desses relatórios, o CNJ criará um banco de dados com informações referentes aos processos submetidos a essas técnicas de julgamento. Entre as informações que deverão ser incluídas nesse banco de dados estão: os temas já decididos e os pendentes de decisão, o tempo de sobrestamento dos recursos e o tempo decorrido entre a decisão do recurso paradigmático e a aplicação da tese pelos tribunais.
 
Abrir WhatsApp