30/04/2010 - 16:06

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Torturadores continuam impunes, decide STF

Torturadores continuam impunes, decide STF


Do Jornal do Brasil

30/04/2010 - O STF decidiu ontem, por 7 votos a 2, que a anistia concedida pela Lei 6.683 de 1979 incluiu todos os que cometeram crimes políticos ou conexos , inclusive o de tortura. O voto condutor foi o do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual é inarredável a necessidade de se interpretar a realidade do momento histórico , ocorrido há 31 anos, quando foi celebrado um amplo acordo político que incluiu a própria Ordem dos Advogados do Brasil agora, autora da arguição de descumprimento de preceito fundamental indeferida pelo STF. Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Ricardo Lewandowski e Ayres Britto foram vencidos.

Vencedor es Entre os vencedores, Cármen Lúcia disse que a lei foi fruto de acordo político, o primeiro passo formal de deflagração do movimento da sociedade para recuperar o regime democrático. E lembrou que o hoje ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence, ao defender a lei em 1979 em nome da OAB, não disse que a lei era ideal, mas o que era então possível .

Gilmar Mendes afirmou que a anistia é ato revestido de caráter eminentemente político , assim como sua amplitude. Ellen Gracie ressaltou que não se faz a transição pacífica do regime autoritário para o democrático sem anistia , ainda que beneficiando os que agiram nos porões da ditadura. Marco Aurélio votou pelo não conhecimento da ação proposta pela OAB, considerando o julgamento uma discussão estritamente acadêmica . Sobretudo porque a lei tratou de fatos pretéritos , e os crimes cometidos durante a ditadura militar já estão prescritos .

Celso de Mello fez uma análise no plano do Direito Internacional. Lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica não tolera o esquecimento penal de violações aos direitos humanos , mas observou que a Lei de Anistia brasileira, por seu caráter bilateral, não pode ser considerada uma autoanistia .

Já o presidente do tribunal, Cezar Peluso, que afirmou ser da tradição brasileira a concessão de anistias; e considerou óbvia a amplitude da lei em questão, sem poupar a OAB: Não entendo como a OAB que teve participação decisiva na aprovação da lei, 30 anos depois reveja seu juízo.


Vencidos

O ministro Ricardo Lewandowski acolheu, em parte, a arguição da OAB, no sentido de excluir do texto da Lei de Anistia qualquer interpretação no sentido de estender o benefício aos agentes públicos que cometeram crimes comuns gravíssimos.

Ele referiu-se aos compromissos do Brasil com os tratados internacionais de direitos humanos, e citou, como exemplos recentes de crimes cruéis que tiveram motivação política, os assassinatos de Chico Mendes e Dorothy Stang Ayres Britto disse não entender como poderiam ficar sem punição pessoas que jogavam suas vítimas de aviões, estupravam mulheres na frente de seus pais ou maridos, torturadores que praticaram abusos por conta própria, no interior de um regime que já era de exceção. Torturador é um monstro, um tarado afirmou Britto. Não é um criminoso político. A anistia não pode ter caráter amplo, geral e irrestrito.

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