19/10/2016 - 15:15 | última atualização em 19/10/2016 - 15:19

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TJ/SP adia julgamento que quer impor restrições à PM em protestos

site JotaInfo

A ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) adiou, mais uma vez, o julgamento de um agravo da instrumento, interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, que visa impor uma série de restrições à Polícia Militar (PM) quanto a atuação da corporação em protestos realizados no estado.
 
Na manhã desta terça-feira, dia 18, votaram o desembargador relator do caso, Maurício Fiorito, e Camargo Pereira, na condição de 2º juiz. Pereira acompanhou o relator, que votou para extinguir o processo sem julgamento do mérito.
 
Segundo ele, o agravo fica prejudicado já que “não cabe ao Judiciário intervir em questões únicas e exclusivas do Executivo”. “Há diversas leis, tanto estaduais quanto federais que já disciplinam a atuação da PM”, justificou o relator.
 
Isso só poderia acontecer, para o magistrado, caso houvesse falha nessas leis. “Não é o caso. Tampouco se verificam falhas”, disse. “A atuação já é regulada e bem definida, não cabendo sua alteração.”
 
Na ação, a Defensoria pede, entre outras coisas, que a polícia se abstenha de usar gás lacrimogênio, bombas de efeito moral, balas de borracha e que não seja necessário que se informe o local e horário da manifestação.
“Isso pode ferir questões constitucionais, como Direito à segurança”, afirmou o relator em seu voto, dizendo que se deve levar em conta os “Black blocs”, “que usam máscara para causar a desordem”.
 
Na manhã desta quarta, os defensores públicos não estavam no tribunal. A sustentação oral já havia sido feita em abril, quando o relator pediu o primeiro adiamento da votação.
 
Adiamento
 
Com o pedido de adiamento feito nesta terça pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, presidente da seção, o julgamento só será concluído quando ele liberar seu voto.
 
Caso vote a favor do recurso da Defensoria, pode invocar o art. 942 do Novo CPC para que os outros dois desembargadores que compõem a câmara também participem do julgamento, assim como fez Ivo Sartori no caso do Carandiru.
 
Além disso, ainda há a possibilidade de os dois desembargadores que já votaram mudarem seus vereditos. O projeto foi incluído na pauta de julgamento do dia 1 de novembro.
 
“A presente decisão de forma alguma pactua com excessos que a Polícia Militar pode vir a cometer em protestos. Caso isso aconteça, as punições devem ser rigorosas e exemplares”, concluiu Fiorito em seu voto. Durante a sessão, cerca de 10 pessoas, com cartazes “Chega de repressão policial” assistiam ao julgamento.
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