19/07/2016 - 18:53 | última atualização em 19/07/2016 - 18:52

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TJRJ suspende decisão e libera uso do WhatsApp

site do TJ

O desembargador José Roberto Lagranha Távora, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e liberou o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país.
 
A liminar, que tem caráter provisório, foi dada no fim da tarde desta terça-feira, dia 19, e suspende decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2° Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A magistrada havia determinado a suspensão do WhatsApp após o Facebook (proprietário do aplicativo) descumprir decisão judicial de fornecer informações sobre uma investigação realizada pela 62ª DP (Imbariê).
 
O colegiado de desembargadores da 4ª Câmara Criminal ainda vai julgar o mérito do processo em sessão de julgamento. O recurso está em segredo de justiça.
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