15/07/2013 - 12:09 | última atualização em 15/07/2013 - 12:26

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TJ/MG proíbe recolhimento de bens de moradores de rua

revista eletrônica Consultor Jurídico

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Belo Horizonte deixem de praticar atos que violem os direitos dos moradores de rua, incluindo a apreensão de seus pertences e documentos de identificação, mas continuem fazendo a fiscalização necessária para o bom andamento das políticas públicas. A decisão explicita que a única exceção é a apreensão de objetos ou substâncias ilícitas, como armas e drogas, e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
 
Ao analisar Agravo de Instrumento apresentado por um cidadão contra decisão de primeira instância em que foi negada a tutela antecipada, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, apontou que a apreensão de documentos e bens pessoais é ato lesivo à moralidade administrativa e representa uma tentativa de acabar com tal segmento populacional. Ela destaca que o princípio da razoabilidade é desrespeitado quando itens que garantem um mínimo de dignidade a homens e mulheres que vivem nas ruas são recolhidos pelos agentes públicos.
 
Teresa Cristina da Cunha Peixoto ressalta ainda que a medida é um desrespeito aos preceitos éticos necessários para a atuação de agentes estaduais e municipais. A desembargadora considerou reportagens que apontavam a abordagem truculenta dos agentes em relação aos moradores de rua e uma denúncia feita à Comissão Especial para Monitoramento de Políticas para a População em Situação de Rua sobre o recolhimento de itens como cobertores, alimentos, roupas e remédios, reduzindo a chance de sobrevivência dos moradores de rua. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos.''
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