28/09/2016 - 16:56

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TJ suspende prazos em razão de indisponibilidade do sistema eletrônico

redação da Tribuna do Advogado

Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), que dificultou o acesso ao site e ao peticionamento eletrônico nesta terça-feira, dia 27, o presidente da corte, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, publicou hoje o ato executivo 146/2016, decretando a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos no 1º e 2º graus de jurisdição em todas as comarcas do estado nos dois dias de instabilidade.
 
A decisão atende os preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade no site e sistema eletrônico se estender por mais de sessenta minutos.
 
Leia abaixo a íntegra do ato executivo:
 
Ato Executivo nº 146/2016

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a indisponibilidade de acesso aos sistemas corporativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro ocorrida no dia 27 de setembro de 2016; 
 
Considerando que o problema de acesso causou dificuldades no peticionamento inicial e intercorrente do processo eletrônico e dificuldades no processamento do 1º Grau de Jurisdição;
 
Considerando o disposto do § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
Considerando que o problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro por mais de 60 (sessenta) minutos nos dias mencionados;
 
Considerando o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015;
 
Resolve:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos, no 1º grau de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro no dia 27 de setembro de 2016.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2016
Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Presidente do Tribunal de Justiça
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