04/04/2016 - 11:50 | última atualização em 04/04/2016 - 11:54

COMPARTILHE

TJ suspende prazos de processos eletrônicos no dia 1º de abril

redação da Tribuna do Advogado

Considerando a indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça (TJ) na última sexta-feira, dia 1º, o presidente do órgão, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, resolveu suspender os prazos dos processos eletrônicos dos 1º e 2º graus na referida data. 
 
Leia abaixo o Ato Executivo. 
 
ATO EXECUTIVO nº 50/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro ocorrida no dia 01 de abril de 2016
CONSIDERANDO que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no peticionamento inicial e intercorrente do processo eletrônico.
CONSIDERANDO o disposto do § 2º do artigo 10 da Lei federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO que o problema ocasionou a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos, no 1º grau e no 2º grau no dia 01 de abril de 2016.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016

Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Presidente do Tribunal de Justiça
Abrir WhatsApp