05/07/2017 - 10:10 | última atualização em 05/07/2017 - 16:07

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TJ suspende prazos do dia 4 de julho por falhas no site

redação da Tribuna do Advogado

Considerando a indisponibilidade de acesso ao site do Tribunal de Justiça (TJ) nesta terça-feira, dia 4, a Seccional requereu a suspensão dos prazos processuais na data e foi atendida, conforme o Ato Executivo 191, publicado pelo TJ.
 
A medida vale para os 1º e 2º graus, em todas as comarcas do estado. O tribunal já havia suspendido os prazos de segunda-feira, dia 3, pelo mesmo motivo de indisponibilidade do site.
 
Leia, abaixo, a íntegra do ato.
 
Ato Executivo 191/2017
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia 04 de julho de 2017;
 
CONSIDERANDO que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no peticionamento intercorrente do processo eletrônico;
 
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
CONSIDERANDO que o problema ocasionou a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia mencionado;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015;
 
CONSIDERANDO o que restou decidido no processo nº 2017-111006;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos nos 1º e 2º graus de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, no dia 04 de julho de 2017.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2017.
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça
 

 
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