Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), que dificultou o acesso ao site e ao peticionamento eletrônico nesta segunda-feira, dia 30, o presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, publicou o ato executivo 186/2018, decretando a suspensão dos prazos neste dia. A decisão atende os preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade no site e sistema eletrônico se estender por mais de sessenta minutos. Leia abaixo a íntegra do ato executivo: Ato Executivo nº 186/2018 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais, Considerando a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento eletrônico, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, no dia 30 de julho do ano corrente; Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial; Considerando ainda que o referido problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia 30 de julho de 2018, prejudicando o peticionamento eletrônico intercorrente e inicial; Considerando o que restou decidido no processo nº 2018-135913; Resolve: Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, no dia 30 de julho de 2018. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2018. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2018. Desembargador Milton Fernandes de Souza Presidente do Tribunal de Justiça