03/04/2018 - 13:49 | última atualização em 06/04/2018 - 12:23

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TJ suspende prazos desta segunda-feira, dia 2, na 2ª instância

redação da Tribuna do Advogado

Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), que dificultou o peticionamento eletrônico no 2º grau de jurisdição nesta segunda-feira, dia 2, o presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, publicou o ato executivo 107/2018, decretando a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia da instabilidade.
 
A decisão atende os preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade se estender por mais de 60 minutos.
 
Leia abaixo a íntegra do ato executivo:

 
Ato Executivo nº 107/2018
 
Considerando a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento eletrônico no 2º Grau de Jurisdição no dia 02 de abril do ano corrente;
 
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
Considerando ainda que o referido problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia 02 de abril do ano corrente, prejudicando o peticionamento eletrônico intercorrente e inicial no 2º Grau de Jurisdição;
 
Considerando o que restou decidido no processo nº 2018-0052474;
 
Resolve: Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 2º grau de jurisdição, no dia 02 de abril de 2018. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 2018
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça
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