Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), para fins de peticionamento eletrônico no 2º Grau de Jurisdição na última quarta e quinta-feira, dias 25 e 26 de julho, o presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, publicou o ato executivo 185/2018, decretando a suspensão dos prazos no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nestes dias. A decisão atende aos preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade no site e sistema eletrônico se estender por mais de sessenta minutos. Leia abaixo a íntegra do ato executivo: Ato Executivo nº 185/2018 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais, Considerando a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento eletrônico no 2º Grau de Jurisdição nos dias 25 e 26 de julho do ano corrente; Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial; Considerando ainda que o referido problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos nos dias 25 e 26 de julho de 2018, prejudicando o peticionamento eletrônico intercorrente e inicial no 2º Grau de Jurisdição; Considerando o que restou decidido no processo nº 2018-131846; Resolve: Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 2º grau de jurisdição, nos dias 25 e 26 de julho de 2018. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2018. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2018 Desembargador Milton Fernandes de Souza Presidente do Tribunal de Justiça