09/05/2018 - 11:57 | última atualização em 11/05/2018 - 15:44

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TJ suspende prazos do 1º Grau de Jurisdição no dia 27 de abril

redação da Tribuna do Advogado

Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (TJ), para fins de peticionamento eletrônico no 1º Grau de Jurisdição no dia dia 27 de abril, o presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, publicou nesta terça-feria, dia 8, o ato executivo 131/2018, decretando a suspensão dos prazos no 1º Grau  do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia da instabilidade.
 
A decisão atende aos preceitos legais sobre a informatização do processo judicial, que estabelece a obrigatoriedade de prorrogação dos prazos quando a indisponibilidade no site e sistema eletrônico se estender por mais de sessenta minutos.
 
Leia abaixo a íntegra do ato executivo:
 
Ato Executivo nº 131/2018

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento eletrônico no 1º Grau de Jurisdição no dia 27 de abril do ano corrente;
 
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
Considerando ainda que o referido problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia 27 de abril do ano corrente, prejudicando o peticionamento eletrônico intercorrente e inicial no 1º Grau de Jurisdição;

Considerando o que restou decidido no processo nº 2018-0071179;

Resolve:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 1º grau de jurisdição, no dia 27 de abril de 2018.
  
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2018.
 
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2018
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça
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