Devido a problemas no sistema de movimentação processual (Sistema DCP) nos dias 1º, 3 e 4 deste mês - que causaram a indisponibilidade do sitio eletrônico -, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu os prazos processuais dos feitos eletrônicos no 1º e 2º grau. Veja abaixo o ato executivo com a decisão. Ato Executivo nº 14/2016 O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a problemas ocorridos no sistema DCP do 1º e 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro no dia 01 de Fevereiro de 2016 e ainda problemas para peticionamento eletrônico no dia 03 e 04 de Fevereiro de 2016. Considerando ainda que o problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos nos dias 01, 03 e 04 de Fevereiro do ano corrente, prejudicando o peticionamento eletrônico. Resolve: Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos no 1º e 2º grau, no dia 01, 03 e 04 de Fevereiro de 2016. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.