Medida cautelar O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) concedeu, na última segunda-feira, dia 16, medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual 7701/2017, com o restabelecimento do artigo 9º da Lei Estadual 7426/2016. A decisão vem em resposta à representação de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pela Procuradoria da OAB/RJ em fevereiro. A Lei nº 7701/2017, de 29 de setembro de 2017, legisla sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores médicos do Hospital Universitário Pedro Ernesto e da Policlínica Pique Carvalho; e de Enfermagem, auxiliares, técnicos e enfermeiros, mantendo a remuneração originária do cargo, bem como sobre a redução da remuneração dos advogados públicos integrantes do Procuratório da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo a representação da Ordem, a norma gerava uma inconstitucionalidade formal, além de uma inconstitucionalidade material, por indevida redução dos vencimentos dos advogados públicos da Uerj.