09/01/2012 - 10:04

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TJ-SP restringe acesso a processos na internet

jornal Valor Econômico

Em pleno recesso forense, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) restringiu o acesso a processos pela internet. Nem o público em geral nem advogados conseguem mais obter informações eletrônicas. A única exceção é para profissionais que atuam na ação. Ainda assim, é necessário login e senha concedidos pelo cartório judicial.

Com a retomada da contagem de prazos para os recursos a partir de hoje, com a volta do recesso, a restrição pode causar inúmeros transtornos aos advogados, que podem ficar impedidos de pesquisar pela internet os casos que acompanham. Diante dessa medida, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviaram ofícios, na sexta-feira, para o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, pedindo a suspensão da exigência.

Para a OAB/SP, a restrição viola o princípio constitucional da publicidade, segundo o qual todos os julgamentos são públicos - exceto aqueles declarados sigilosos por violar o direito à intimidade.

Segundo o vice-presidente da Seccional, Marcos da Costa, a medida contraria as prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da Advocacia, que assegura o livre acesso às informações processuais, independentemente de procuração das partes. O fato de o tribunal instituir a modificação em pleno recesso, faz com que não obtenhamos nem informações sobre o que está acontecendo, diz Costa.

A OAB/SP argumenta ainda que a Resolução nº 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura o direito de acesso pela internet a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou demonstração de interesse. Assim, pedem que sejam suspensas as restrições ao acesso.

Já a Aasp ressaltou que com a volta das atividades forenses será grande o risco de dificuldades para a defesa dos interesses dos jurisdicionados. O presidente da associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, argumenta que o artigo 2º da Lei nº 11.419, de 2006, ao tratar do processo eletrônico, trouxe a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário. Porém, seria um credenciamento único para habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos em determinado tribunal. Apenas para que a instituição tenha controle dos acessos, afirma. A entidade pediu uma reunião com o presidente do TJ e a suspensão temporária da medida por 30 dias, para que advogados possam se cadastrar, uma única vez, no tribunal.

Segundo Fernando De Luizi, da Advocacia De Luizi, a categoria ainda não foi prejudicada por causa do recesso. A restrição beira a ilegalidade. O processo é público, diz. A advogada Maria Karina Perugini, do MPMAE Advogados, afirma ter tido dificuldade no acesso a processos. De início, justificaram que o site estava em manutenção. Depois não conseguimos abrir mais nada, diz. Ela acrescenta que o TJ se equivocou ao alegar que a restrição está na Resolução 121 do CNJ, pois o texto deixa claro que todos podem ter acesso aos autos.

A assessoria de imprensa do TJ-SP enviou nota afirmando que o acesso segue a Resolução 121 do CNJ. Quem não é parte tem acesso apenas aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. A Corte afirma que advogados, mesmo sem procuração, podem ver, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital e cadastro no portal e-SAJ.
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