30/06/2009 - 16:06

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TJ-RJ pode dispor sobre organização judiciária

TJ-RJ pode dispor sobre organização judiciária

 

 

Do Jornal do Commercio

 

30/06/2009 - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem competência para dispor sobre organização judiciária, defendeu a Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.235. A demanda foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar a constitucionalidade das leis que criam os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça e dispõem sobre sua organização, composição e competência.

 

A Adin questiona o artigo 3º da Lei 2.556/96 e o artigo 4º da Lei 3.603/01, ambas do Rio de Janeiro, acrescentadas ao parágrafo único do inciso 5º do artigo 68 do Código de Organização Judiciária do estadual. Eles permitem ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispor, mediante resolução administrativa, sobre organização judiciária, podendo criar, extinguir ou transformar juizados e varas judiciárias, bem como definir suas competências.

 

Na avaliação da OAB, a organização judiciária deveria estar submetida à reserva de lei formal, que trate especificamente desse assunto, e seria de competência dos tribunais apresentarem processo legislativo para tanto. Para a AGU, no entanto, o pedido do autor está em descompasso com a jurisprudência do STF. Isso porque o tema referente à organização judiciária não se encontra restrito a lei própria.

 

Então, seriam, na avaliação da AGU, competências dos tribunais a fixação ou alteração da competência dos órgãos jurisdicionais que lhes são vinculados; a alteração de sua denominação; a instalação de juizados especiais; e a redistribuição de feitos em curso. A entidade manifestou-se pela improcedência do pedido da Adin por defender o exercício da autonomia administrativa dos tribunais.

 

 

Promoção

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, realizou ontem a solenidade de promoção de juízes substitutos para juízes de Direito dos três candidatos aprovados no 42º Concurso para Ingresso na magistratura do Rio. Márcia Regina Sales Souza, Rodrigo Rocha de Jesus e Mônica Ribeiro Teixeira foram promovidos na sessão do Órgão Especial do dia 22 de junho deste ano.

 

Márcia Regina Sales de Souza ocupará o cargo de 9º juiz de Direito da 1ª Região Judiciária, Rodrigo Rocha de Jesus o de juiz de Direito de Entrância do Interior da Comarca de Itaocara e Mônica Ribeiro Teixeira o de 16º juiz de Direito da 1ª Região Judiciária. Os três juízes aprovados no 42º Concurso para Ingresso na Magistratura do Rio tomaram posse no dia 1º de dezembro de 2008. Eles foram os únicos aprovados num total de 2.019 candidatos que fizeram a primeira prova de seleção.

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