24/08/2011 - 11:51

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TJ-RJ inaugura Justiça Itinerante na Vila Cruzeiro

Jornal do Commercio

O Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJ-RJ) inaugurou nesta terça-feira, dia 23, a Justiça Itinerante da Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha. Esta é a terceira comunidade pacificada no município do Rio de Janeiro a receber o projeto do Poder Judiciário estadual. O atendimento será realizado todas as segundas-feiras, das 9h às 15 horas, na Praça São Lucas.

A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, membro da Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania (Coape), lembrou que, com a iniciativa, o TJ-RJ pretende dar à população os direitos que ela não tem. "Estamos começando a fazer nossa parte e esperamos ser úteis a vocês", disse.

Responsável pela Justiça Itinerante da Vila Cruzeiro, o juiz Vitor Moreira Lima afirmou que a Justiça está chegando onde nunca esteve na realidade.

"Hoje a cidadania vai se fazer presente pela Justiça e isso, eu me comprometo, vai ser uma missão que será levada com toda a vontade dentro da lei", afirmou.

O subsecretário de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Antonio Roberto Cesário de Sá, parabenizou o Poder Judiciário "por estar dando mais esse passo trazendo a sensibilidade da Justiça". Também compareceram à cerimônia os juízes Ane Cristine Scheele Santos e Richard Robert Fairclough; a promotora de Justiça Erika da Rocha Figueiredo; a defensora pública Ana Paula Ferreira Teixeira; e o gerente do Sesi Cidadania da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), José Francisco Pelka.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo estado do Rio de Janeiro e pelos municípios de Niterói, Petrópolis e Volta Redonda. O pagamento foi possível porque, desde o início de sua gestão, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJ-RJ, determinou que fosse feito o mapeamento dos entes públicos em débito com o pagamento anual de 1/15 dos precatórios judiciais, que são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância.

Niterói, por exemplo, pagou R$ 2.082.664,36, que foram repassados pelo TJ -RJ a 47 credores de precatórios judiciais do município. O estado do Rio de Janeiro cumpriu a Constituição Federal e efetuou o depósito do valor devido dentro do prazo, permitindo o pagamento de 921 titulares de precatórios, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional - portadores de doença grave e idosos a partir de 60 anos de idade. Eles foram convocados pelo TJ-RJ em três listagens para sacarem seus créditos.

A fim de garantir o pagamento aos credores, o TJRJ sequestrou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. Juntos, eles devem R$ 886.281,09, sendo que em primeiro lugar está o município de Magé, na Baixada Fluminense, com uma dívida de R$ 422.269,44.

O sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.

De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.

Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64; Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53; Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99.

Além dessas 12 cidades, outras cinco estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio: Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras e Duque de Caxias.

O mapeamento do Tribunal de Justiça do Rio constatou 48 municípios em débito com os precatórios. Eles foram intimados para depositar o valor devido em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro. Desse total, 29 já cumpriram a determinação do TJ fluminense.

    
 
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