10/07/2009 - 16:06

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TJ-RJ cria Núcleo de Suporte Pericial

TJ-RJ cria Núcleo de Suporte Pericial


Do Jornal do Commercio

10/07/2009 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) criou o Núcleo de Suporte Pericial - composto por médicos, farmacêuticos, nutricionistas e enfermeiros que avaliam cada um dos processos de pedidos de medicamentos com base nos documentos e prescrições apresentados. O órgão foi criado pelo presidente da corte, desembargador Luiz Zveiter. O objetivo é possibilitar a descoberta da real necessidade de cada paciente, se o medicamento pode ser substituído por algum outro nacional ou genérico e ainda se o remédio está compatível com a enfermidade acometida pelo autor da ação.

Depois de assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio, em fevereiro deste ano, o desembargador Luiz Zveiter formalizou um convênio com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a fim de implantar um projeto experimental, primeiramente nas 9ª e 10ª Varas de Fazenda Pública da Capital, para que fossem analisadas mais cautelosamente as demandas propostas que tenham por objeto o fornecimento de medicamentos ou insumos médicos pelo estado e município.

Até o fim de agosto, a ideia é que o projeto já esteja ampliado para atender a todas as varas de fazenda pública e câmaras cíveis da capital. Já estamos treinando os profissionais e verificando a questão do espaço no TJRJ para, muito em breve, concluirmos a expansão da área de atuação do Núcleo, contou o subsecretário jurídico e corregedor da Secretaria de Saúde do estado, Pedro Henrique Di Masi Palheiro.

Imóveis irregulares. A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), presidiu, nesta quinta-feira, audiência sobre dois processos de moradores do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, ameaçados de serem demolidos pela Prefeitura do Rio devido a irregularidades. A magistrada já havia concedido uma liminar impedindo a demolição das construções, pois, segundo ela, é preciso analisar com cuidado os fatos concretos devido à irreversibilidade da medida.

O município, através de seus procuradores, apresentou uma proposta aos moradores, que terão 30 dias, a contar da homologação do acordo, caso manifestem concordância, para apresentar um projeto de regularização junto à Diretoria de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização da Barra da Tijuca. Apresentado o projeto, o procedimento administrativo será examinado no prazo máximo de 150 dias pelo órgão competente.

Caso não seja aprovada a regularização dos imóveis, o município estará autorizado a promover a demolição dos mesmos. Será oferecido aos autores o pagamento de um aluguel social por seis meses, sem prejuízo do cadastramento nos programas sociais da Secretaria Municipal de Habitação. Os autores têm o prazo de cinco dias para responder se aceitam ou não a proposta.

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