TJ do Rio devolve lista sêxtupla enviada pelo MP por ter só cinco nomes Do site do Consultor Jurídico 03/06/2008 - A Constituição determina que a lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados do Brasil para preencher a vaga do quinto constitucional, como o próprio nome diz, tem de apresentar seis nomes. Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou devolver, na segunda-feira (2/6), a lista enviada pelo MP para preencher vaga de desembargador, que continha apenas cinco nomes. A maioria dos desembargadores entendeu que o Ministério Público tem de enviar a lista com seis nomes. Por isso, optaram pela devolução da lista. O órgão poderá preencher a vaga com o nome de outro candidato e mandar a lista à apreciação do TJ do Rio. O desembargador Luiz Zveiter, que foi nomeado para o TJ fluminense por meio do quinto constitucional da Advocacia, abriu a divergência. Ele explicou que sete pessoas concorreram às vagas abertas pelo edital do MP. Duas desistiram. Logo, a culpa pela falta de um nome não foi do Ministério Público. "Acho que pode escolher", afirmou. A desembargadora Valéria Maron entendeu no mesmo sentido. "Cinco é maior que três. Temos que enviar a lista com três nomes para o governador", argumentou. Os dois foram vencidos. A maioria dos desembargadores votou a favor da devolução, mas deixaram claro que não estavam rejeitando a lista. Apenas a devolveram para que a exigência constitucional fosse cumprida