12/11/2013 - 10:08 | última atualização em 12/11/2013 - 10:09

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TJ restringe presença de réus presos a audiências

assessoria de imprensa do TJ e redação da Tribuna do Advogado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, por maioria de votos, nesta segunda-feira, dia 11, a Resolução 45/2013, que restringe às audiências a presença de réus presos nos fóruns do estado.  Os atos de citação, notificação e intimação de réus que estejam detidos serão realizados por oficial de justiça diretamente nos presídios. A medida entra em vigor a partir do dia 7 de janeiro de 2014.
     
"Trata-se de um primeiro passo na tentativa de se minimizar esse grande problema que é a circulação de presos nas dependências de todos os fóruns do Tribunal de Justiça. Visamos garantir a segurança de todos aqueles que necessariamente circulam nas dependências do Judiciário fluminense e a própria segurança pública", justificou a presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano.
 
De acordo com a resolução, as audiências que envolvam a presença de presos - como parte, testemunha ou informante -, salvo em hipóteses excepcionais, deverão ser marcadas com antecedência mínima de uma semana. O objetivo é permitir aos órgãos competentes tempo hábil para que adotem as providências necessárias de segurança.
 
Também fica proibida a realização de visitas aos presos em qualquer espaço dos prédios do Poder Judiciário.  As entrevistas reservadas com a Defensoria Pública ou advogados, nos dias de audiência, serão realizadas somente nas carceragens, exceto aquelas que sejam necessárias durante a audiência.
 
A presença do público será limitada à capacidade das salas, obedecendo as condições de segurança, e de acordo com a avaliação do juiz. Também poderá ser limitada a presença de pessoas nos corredores próximos.
 
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