O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o secretário estadual de Transportes, Júlio Lopes, por improbidade administrativa. A denúncia, oferecida em dezembro, responsabilizava o secretário estadual de Transportes pela situação de degradação dos bondes de Santa Teresa. O promotor Alberto Flores, autor da ação, também acusava o presidente da Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística (Central), Carlos Eduardo Carneiro Macedo, e a diretora de Engenharia da empresa, Ana Carolina Vasconcelos. Instituto de Criminalística Carlos Éboli constatou que causa do acidente foi falta de manutenção periódica da composição O secretário comemorou a decisão do TJ e lembrou que é a segunda vez em que uma ação referente aos bondes é derrubada. Em maio do ano passado, o Ministério Público Federal do Rio arquivou um processo que visava a responsabilizar Lopes criminalmente pelo acidente ocorrido em 27 de agosto de 2011. Na ocasião, um bonde perdeu o controle e tombou, deixando seis mortos e 57 feridos, o que motivou a denúncia do MP estadual. "Não há como imputar anos de abandono dos bondes de Santa Teresa a esta administração. Primeiro tivemos uma ação criminal, da qual fui inocentado. Não satisfeito, o MP abriu essa ação de improbidade porque teria havido desleixo na manutenção do bonde. Dessa vez o juiz nem aceitou o processo, nem considerou a possibilidade de examinar. Nem coube apreciação", disse Lopes. Situação que se arrasta Em sua decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que não é possível responsabilizar os acusados por uma situação que se arrasta há décadas. "Não há como se imputar aos autores a culpa dessa degradação, que como o próprio autor (da ação) afirma, vem de pelo menos uma década atrás" argumentou em sua decisão. Ele afirmou ainda que o promotor não deixou claro na ação quando teria começado o processo de deterioração dos bondes e quando os acusados teriam assumido os atuais cargos. O MP disse que não foi comunicado da decisão e que irá analisar os argumentos do juiz. Quando ofereceu a denúncia, em dezembro do ano passado, o MP usava como base um laudo técnico emitido na época do acidente, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli. Este constatou que a causa do acidente foi a falta de manutenção periódica da composição. A ação tratava o acidente como "tragédia anunciada." Mais tarde, o MP esclareceu que a ação não visava a responsabilizar os réus pelo acidente de 2011, e sim pelo prejuízo causado aos cofres públicos, de R$ 6.312.678 milhões. O MP alegou que a Central fez os pagamentos, mas não cobrou do Executivo. A denúncia pedia também a perda de direitos políticos de Lopes e dos outros acusados por um período de cinco a oito anos. Eles poderiam ainda ter os bens congelados para garantir o pagamento dos danos causados aos cofres públicos.