10/07/2017 - 10:11 | última atualização em 10/07/2017 - 15:11

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TJ reconhece imunidade do advogado no exercício da profissão

redação da Tribuna do Advogado

Em julgamento realizado na tarde da última quinta-feira, dia 6, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveram, por dois votos a um, o advogado Marino D'Icarahy dos crimes de injúria e calúnia. Ele era acusado de ofender por escrito a honra do juiz Flávio Itabaiana em habeas corpus impetrado em julho de 2014, quando defendia 23 pessoas detidas durante manifestação no Centro do Rio, incluindo seu filho Igor Pereira D'Icarahy. A sustentação oral durante a sessão foi feita pelo tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira.
 
"Foi uma tarde importante pelo reconhecimento da imunidade do advogado no exercício da profissão, uma prerrogativa muito cara para a advocacia", afirmou Luciano ao término do julgamento.
 
D'Icarahy era o defensor de 23 indiciados por associação criminosa armada durante protestos ocorridos no Rio, em junho de 2013. Ao impetrar habeas corpus a fim de reverter prisão temporária decretada pelo juiz Flávio Itabaiana, ele usou palavras fortes e afirmou que o magistrado possuía "espírito carcereiro" e "ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas".
 
Durante a defesa no julgamento da última sexta-feira, Luciano invocou o parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual "o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer". Além disso, Luciano destacou o momento de tensão vivido à época, quando seguidos atos aconteciam pela cidade, não raro terminando em confusão entre polícia e manifestantes.
 
Emocionado, D'Icarahy lembrou o ocorrido e destacou a importância da participação da Comissão de Prerrogativas da Seccional no caso. "Tudo aconteceu no âmbito das manifestações que ocorriam não só na cidade, mas em todo o país. Quem atuou naquele momento sabe das arbitrariedades que aconteciam. Tínhamos uma sensação de incapacidade, de impotência diante da situação. Estou honestamente honrado e satisfeito pela forma como a Ordem abraçou a minha causa. E abraçou não como uma causa minha apenas, mas de toda a advocacia. Sempre confiei que as coisas terminariam bem, e hoje o desempenho do Luciano durante a sustentação foi brilhante", declarou.
 
Votaram pela absolvição os desembargadores Paulo Baldez, relator do caso, e Cairo Italo David, tendo sido voto vencido o desembargador Luciano Barreto.
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