31/07/2015 - 15:28

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TJ recomenda novos procedimentos após extinção de Seção Criminal

redação da Tribuna do Advogado e Assessoria do Tribunal de Justiça

Em aviso publicado nesta semana, o Tribunal de Justiça (TJ) recomendou aos advogados, procuradores e defensores públicos a entregarem os processos ou expedientes com carga na Seção Criminal às secretarias das câmaras criminais, grupos de câmaras ou órgão especial, cujos respectivos relatores possuam assento. O motivo, é a redistribuição dos feitos, visto que a Seção Criminal foi extinta. 
 
Instituída no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro através da Lei nº 272/1979, a Seção era composta pelos dois mais antigos desembargadores de cada uma das oito câmaras criminais e pela 2ª vice-presidente do TJ. Até sua última sessão, foi responsável por processar e julgar as ações penais instauradas contra os prefeitos municipais, vereadores e procuradores da Justiça, assim como pelas revisões e recursos criminais oriundos das câmaras, dentre outras atribuições.
 
No dia 22 de junho, a sessão do Pleno do Tribunal decidiu por sua extinção, aprovando a criação de grupos formados pelas câmaras criminais para absorver as ações destinadas à Seção. Agora, as denúncias de crimes supostamente praticados por autoridades com direito a foro privilegiado terão o julgamento dividido por quatro grupos, com dez magistrados cada um.
 
Leia abaixo a nota oficial do TJ:
 
Aviso TJ nº 55 /2015

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
 
Avisa aos excelentíssimos senhores advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que, em virtude da extinção da Seção Criminal, todos os processos e/ou expedientes que se encontrem com carga, deverão ser
entregues nas Secretarias das Câmaras Criminais, grupos de câmaras e Órgão Especial, cujos respectivos relatores possuem assento, observado o que dispõe o artigo 1º, §§ 1º e 2° da Resolução TJ/TP/RJ n° 01/2015.
 
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2015
Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho 
presidente do Tribunal de Justiça
 
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